sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Lei de Domiciano Cabral torna obrigatória apresentação da caderneta de saúde antes de matrículas de crianças


Deputado Domiciano Cabral (Assessoria)
Agora é lei. O projeto de lei nº 155/2011, de autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM), que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do Cartão da Criança no ato da matrícula em creches, escolas ou berçários da rede pública e privada no Estado da Paraíba, foi transformado na Lei Estadual nº 9.409, no dia 12 de julho de 2011, e publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de julho do corrente ano.

Ao apresentar o projeto de lei no Poder Legislativo, o deputado Domiciano Cabral alerta que a vacina é o procedimento que visa produzir anticorpos no organismo humano contra determinados agentes infecciosos. E que a prevenção de doenças é mais relevante na infância, já que alguns distúrbios comuns nesse período da vida, se mal curados, poder ter conseqüências irreversíveis.

O parlamentar, com base no alerta, afirma que é necessário a vacinação de todas as crianças e,principalmente, das que estão sendo escolarizadas, realidade que, segundo ele, evita o contágio no contato com outras crianças acometidas de alguma doença, devido ao fato de que a vacina inibe a ação de agente infeccioso.

Domiciano Cabral lembra, por fim, na sua justificativa, que a intenção de sua propositura é a de apresentar uma medida preventiva em favor da saúde pública, diretamente voltada para a proteção de crianças.

Clickpb

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