O deputado afirmou que deu parecer contrário ao projeto porque além do código tributário não permitir a cobrança duas vezes do mesmo imposto, deve-se preservar o consumidor para que ele não seja lesado por atitudes descabidas do governo.
O parlamentar argumenta que experiência semelhante aconteceu no estado do Piauí, e está suspenso através de liminar concedida pelo STF. O que se pretendeu no Piauí, bem como aqui na Paraíba é a tributação de operações comerciais virtuais, ou seja, as feitas vias internet, através de ato normativo, com vistas a fomentar a arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos por meio do comércio eletrônico ou virtual.
O petista disse que a Constituição Federal, em seu art. 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação.
"O Código Tributário Brasileiro, encerra a questão de bitributação enquanto elemento nocivo à economia e, portanto, passivo de ser combatido no âmbito do direito tributário, ao considerá-lo como evento que pressupõe que o mesmo fato gerador seja gravado por duas entidades tributantes diversas", disse o deputado.
Assessoria
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