Vinte dias após a posse dos 223 prefeitos eleitos na Paraíba, um total
de 19 gestores continuam com seu registro de candidatura sub judice por causa
de pendências com a Justiça Eleitoral no tocante ao registro de candidaturas.
Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que na última
quinta-feira reiniciou as sessões de julgamento. As decisões prolatadas pela
corte eleitoral podem mexer diretamente no resultado do pleito das prefeituras,
que poderão ter que realizar novas eleições municipais.
As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver novas eleições, são as
de Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de Dentro, Catolé do
Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa, Marizópolis, Pombal,
Queimadas, São João do Cariri, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca,
Serra da Raiz e Triunfo.
Os prefeitos sub judice dessas cidades se encaixam em duas situações:
tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e candidato
adversário recorreu contra essa decisão. O presidente do TRE-PB, desembargador
Marcos Cavalcanti, ressalta que, de acordo com o calendário e legislação
eleitorais, o período atual enseja a propositura de Recurso Contra Expedição de
Diploma (prazo de 3 dias, a contar da data de diplomação) e Ação de Impugnação
ao Mandato Eletivo (prazo de 15 dias, a contar da diplomação), ações estas de
competência originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o colegiado
eleitoral paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional não mantém tais dados
computados.
“Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais
nenhum processo, mas temos esses recursos que surgiram depois e serão julgados
agora com o retorno do recesso forense”, afirmou o presidente do TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da Ficha Limpa, várias
exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma pessoa possa realmente
ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso candidato tem como
recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura.
“Enquanto o processo estiver sub judice ele pode, se eleito, ser
diplomado, tomar posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse.
Parlamentopb
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