A ex-prefeita de Jacaraú (PB) Maria Cristina da
Silva foi demandada pelo Ministério Público Federal na Ação de Improbidade
Administrativa nº 0002623-45.2013.4.05.8200. Em 2008, ela não aplicou o mínimo
de 60% de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na
remuneração de profissionais do magistério.
Conforme relatório do Tribunal de Contas da Paraíba
(TCE-PB) foram aplicados apenas 52,83%. Assim, o valor de R$ 305 mil deixou de
ser destinado conforme previsto. Por esse motivo, o TCE-PB chegou a fixar multa
de R$ 5.610,20 contra a ex-prefeita. A percentagem está prevista no artigo 60,
inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988.
Na ação, o MPF argumenta que para uma categoria com
remuneração baixa, o valor desviado faz enorme diferença, sendo inadmissível a
qualquer gestor público agir desta forma. Em razão da conduta, a ex-prefeita
praticou ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário.
A ação foi proposta em 2 de maio de 2013. Em
despacho, datado de 17 de maio, a Justiça Federal mandou notificar a requerida
para que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo
17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até
agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo
através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da
ação na ferramenta de pesquisa processual.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002623-45.2013.4.05.8200 (3ª Vara Federal)
Da redação, com informações do MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário