domingo, 17 de novembro de 2013

A defesa que faltou aos mensaleiros

Os fins justificam os meios, é a doutrina maquiavélica, ensejando aos governantes utilizar de uma ética não aceita pelos governados, mas que se visar a busca do bem estar superior, essa ética deve ser tolerada e suportada, notadamente quando objetiva a sustentação do monarca da ora e o crescimento do próprio Estado.
Por seu turno, Marx disse que o meio de se alcançar e se exercitar o poder é via partido político e é por isto que eles existem, muitos, talvez a maioria desvirtuados da pureza que seus teóricos idealizaram e que servem a fins liliputianos de homúnculos e pigmeus desprovidos dos mínimos valores axiológicos.
Foi neste horizonte partidário, onde a disputa e o exercício do poder era o grande desiderato a ser alcançado, que o Partido dos Trabalhadores, um partido de bandeiras libertárias, popular, socialista, de quadro e de massas, que ao chegar ao poder, teve que tecer alianças com as chamadas forças conservadoras, visando manter o planejamento eleitoral dos quadros petistas que era tão somente a manutenção do partido no poder.
Em 2003, finalmente o PT chega ao governo carregado de confiança, esperávamos o “jeito PT de governar” e nada de novo: o PT seguiu o receituário da política econômica dos bancos e do sistema financeiro, uma vez que permaneceu pagando os elevados juros de forma silenciosa, caladinho e a esperada auditoria das dívidas interna e externa foi esquecida, mesmo sendo uma promessa de campanha.
É certo que o Brasil avançou, todavia, introjetado nas profundezas do Poder Central tínhamos um câncer escondido e que se desenvolvia em alta velocidade, ou seja, um projeto de poder ilimitado, violentador da ética e da democracia. Essa Úlcera cancerígena incurável eclodiu no ano de 2005 e ficou conhecida como Mensalão.
Foi instaurada a Ação Penal 470 e os advogados do eixo Rio São Paulo, aqueles que mandam no pensamento jurídico mais obtuso deste País, não tiveram olhos para assumirem em suas defesas o fenômeno Mensalão, não seria vergonha alguma, pois a máxima de que “os meios justificam os fins”, é plenamente adotada pela esquerda e os endinheirados e falantes advogados não souberam desincumbir-se da defesa daqueles que patrocinaram o maior golpe desferido contra as instituições brasileiras em nossa história mais recente, não tiveram olhos para dizerem que naquele momento, naquele contexto histórico, Lula, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e outros quadros do PT, não teriam outro meio para alavancar o Brasil, com as mais variadas reformas, senão cooptar a direita atrasada e a moeda da cooptação, teria que ser dinheiro e outros privilégios, eles foram obrigados a tanto.
A defesa teria que assumir a prática ilegal, que manchou a biografia de Lula, de dezenas de petistas laureados e humilhou com o silêncio tumular outros membros do PT, que antes tinham a língua afiada e destilavam venenosas críticas contra seus adversários.
O Código Penal fornece a saída. Em seu art. 23, Inciso I, está inscrito que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, que seria “o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível”. (Nucci).
De forma que é razoável indagar-se: sem o Mensalão o PT poderia fomentar as reformas pretendidas para alavancar o Brasil no cenário do desenvolvimento, da diminuição da pobreza, na criação de melhor qualidade de vida para o seu povo? Roberto Jefferson e outros parlamentares envolvidos votariam essas reformas de graça, seriam tão bonzinhos assim?
Se respondido não, cabível então a tese DO ESTADO DE NECESSIDADE, que os juristas de gabinete de São Paulo não viram e até quando Oh Catilina, iremos agüentá-los? Até quando pseudos-professores de direito adotarão as obras dessas figuras nefastas e seus despautérios ditos jurídicos? Até quando iremos retirar as vendas dos olhos e vislumbramos o óbvio: que somos melhores do que eles.

Promotor Marinho Mendes

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