O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão de 3 de outubro de
2013, negou provimento a recurso que questionava desaprovação de contas
referentes à eleição de 2012, no município de Pedro Régis (PB).
Em seu voto, o relator, juiz Saulo Henriques de Sá Benevides, não aceitou retificação de contas apresentada ao TRE-PB sob o argumento de que esta retificação deveria ter sido apresentada ao juiz a quo (juízo do qual partiu o processo), sob pena de supressão de instância. Para o relator, não se pode confundir a possibilidade de apresentar um ou outro documento para esclarecer ponto duvidoso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o que é admitido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, com a apresentação de toda uma retificação das contas pelo interessado. As contas foram julgadas irregulares, em que pese os valores envolvidos não serem de grande monta.
A decisão do TRE-PB, por unanimidade, harmonizou-se com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, pelo desprovimento do recurso. Para o procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, a decisão apresenta relevância pelo seu caráter didático, a demonstrar aos candidatos que deverão levar a sério suas contas e apresentá-las corretamente no momento oportuno.
Em seu voto, o relator, juiz Saulo Henriques de Sá Benevides, não aceitou retificação de contas apresentada ao TRE-PB sob o argumento de que esta retificação deveria ter sido apresentada ao juiz a quo (juízo do qual partiu o processo), sob pena de supressão de instância. Para o relator, não se pode confundir a possibilidade de apresentar um ou outro documento para esclarecer ponto duvidoso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o que é admitido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, com a apresentação de toda uma retificação das contas pelo interessado. As contas foram julgadas irregulares, em que pese os valores envolvidos não serem de grande monta.
A decisão do TRE-PB, por unanimidade, harmonizou-se com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, pelo desprovimento do recurso. Para o procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, a decisão apresenta relevância pelo seu caráter didático, a demonstrar aos candidatos que deverão levar a sério suas contas e apresentá-las corretamente no momento oportuno.
Parlamentopb
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