“Promotor orienta prefeitos e cidades
castigadas pela seca a não contratarem bandas para festividades”.
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público) está enviando às
promotorias de Justiça sugestão de recomendação a ser remetida aos prefeitos
municipais para orientá-los sobre os atos administrativos relacionados às
contratações de artistas e grupos musicais durante as festividades juninas.
A recomendação do Ministério Público paraibano tem
como objetivo evitar o uso político dessas contratações, a propaganda eleitoral
fora de época e o desvio de dinheiro público. Isso porque, em outubro, a
população irá às urnas escolher seus representantes para o Executivo e
Legislativo municipais.
Para o MPPB, as cidades que decretaram situação de
emergência devido à seca devem se abster de fazer esse tipo de despesa. “Aos
municípios paraibanos assolados pelo infortúnio da estiagem, decretou-se
situação de emergência, revelando-se paradoxal o custeio de despesas
direcionadas a eventos festivos”, explicou o coordenador do Caop do Patrimônio
Público, José Raldeck de Oliveira.
Ano eleitoral
Para o promotor de Justiça, embora determinados
eventos festivos integrem o patrimônio cultural municipal e fomentem a expansão
do comércio local, é importante estar atento. “Estamos em ano eleitoral e,
notadamente em cidades pequenas as festividades influem negativamente no
resultado do pleito, vez que possuem grande apelo popular, sem contar que se de
um lado induz propaganda eleitoral extemporânea – sob o matiz sublimar ou
dissimulado – de outro, promove o alcaide ou seu candidato a sucessor, não
olvidando que, por vezes tais contratações convertem-se em vulgarizados
esquemas de desvio de dinheiro público”, argumentou.
Segundo Raldeck, a contratação de artistas
consagrados (hipótese que faculta aos prefeitos a inexigibilidade da licitação)
deverá ser feita através de intermediários que mantenham com os artistas
relação contratual permanente, diferente de vínculo pontual e fugaz,
cabendo-lhe o gerenciamento dos negócios e da carreira do profissional por ele
representado. “A Administração Pública deve exigir contrato de exclusividade
dos artistas com o empresário contratado e esse contrato deve estar registrado
em cartório, sob pena de incorrer o prefeito, na qualidade de ordenador de
despesas e gestor, na prática de ato de improbidade administrava e ilícito
penal”, alertou.
Abaladanoticia
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