O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba,
conselheiro Fernando Catão, anunciou, nesta segunda-feira (7), que os gastos
das Prefeituras Municipais com as festas juninas terão fiscalização especial
neste exercício. "A determinação é olhar isso a quatro lentes", disse.
A decisão decorre do agravamento da seca no Estado que já atinge mais de 200 municípios, acarretando dramas pessoais e grandes perdas para a agricultura e a pecuária. Segundo ele, a Auditoria do TCE estará especialmente atenta para despesas que destoem do quadro de calamidade pública em muitas dessas localidades.
"O Tribunal, desse modo, estará atento a eventuais excessos ou desvios ocasionais (para os folguedos juninos) de verbas essenciais à educação, à saúde e à infraestrutura municipais", adverte o conselheiro Catão, mesmo entendendo que tais festas fazem parte da cultura e tradição nordestinas e contribuem, positivamente, para o turismo regional. Ele observa, porém, que os problemas resultantes de mais um período de seca exigem do TCE atenções especiais.
RESOLUÇÃO - Mesmo em tempo de regularidade climática, o tema tem sido alvo da preocupação do TCE que, neste sentido, editou a Resolução Normativa nº 03, de fevereiro de 2009, a fim de regulamentar procedimentos a serem adotados por órgãos ou entidades públicas para a contratação de grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.
O propósito é evitar, em qualquer época, a sangria dos cofres públicos. De modo geral, a norma estabelece que esses contratos sejam feitos mediante licitação, o que pode incluir serviços de iluminação, sonorização e montagem de palcos.
A decisão decorre do agravamento da seca no Estado que já atinge mais de 200 municípios, acarretando dramas pessoais e grandes perdas para a agricultura e a pecuária. Segundo ele, a Auditoria do TCE estará especialmente atenta para despesas que destoem do quadro de calamidade pública em muitas dessas localidades.
"O Tribunal, desse modo, estará atento a eventuais excessos ou desvios ocasionais (para os folguedos juninos) de verbas essenciais à educação, à saúde e à infraestrutura municipais", adverte o conselheiro Catão, mesmo entendendo que tais festas fazem parte da cultura e tradição nordestinas e contribuem, positivamente, para o turismo regional. Ele observa, porém, que os problemas resultantes de mais um período de seca exigem do TCE atenções especiais.
RESOLUÇÃO - Mesmo em tempo de regularidade climática, o tema tem sido alvo da preocupação do TCE que, neste sentido, editou a Resolução Normativa nº 03, de fevereiro de 2009, a fim de regulamentar procedimentos a serem adotados por órgãos ou entidades públicas para a contratação de grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.
O propósito é evitar, em qualquer época, a sangria dos cofres públicos. De modo geral, a norma estabelece que esses contratos sejam feitos mediante licitação, o que pode incluir serviços de iluminação, sonorização e montagem de palcos.
Clickpb com Assessoria
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