A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleceu critérios para a transição e
regulamentação do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo
o território nacional. Conforme a Lei 12.696/12, que alterou o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), os municípios e o Distrito Federal vão escolher
seus conselheiros no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro
de 2016, para um mandato de quatro anos.
Os Conselhos Tutelares na Paraíba são da
competência do juiz da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Carlos
Antônio Sarmento. A Ceja é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o
magistrado é o titular do Grupo III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um
trabalho fundamental no processo de dejudicialização e agiliza o atendimento
prestado à população infanto-juvenil”, disse Antônio Sarmento.
A presidente do Conanda, Miriam Maria José dos
Santos, disse que as leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões
da Lei nº 12.696/12, para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do
Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse,
previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação
continuada.
Para a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República os conselhos tutelares são essenciais ao sistema de
garantia das crianças e dos adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa
mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades
democráticas que buscam efetivar a implementação das políticas públicas
municipais voltadas para a defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida
Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda revela que a Lei
nº 12/696/2012 promoveu diversas alterações no ECA, na parte relativa ao
Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo
interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificada dos
conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de três
para quatro anos.
Agora, os municípios e o Distrito Federal
realizarão, através do Conanda, o processo de escolha dos membros do conselho
tutelar conforme previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com o
objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal
no primeiro processo unificado, um dos incisos da resolução diz que os
conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão,
excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos na
primeira eleição unificada.
Mandato extraordinário – Os conselheiros tutelares
empossados neste ano terão mandato extraordinário até a posse daqueles
escolhidos no primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos empossados este
ano, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação
no processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e não haverá processo
de escolha para os Conselhos Tutelares no ano que vem.
Gecom – Fernando Patriota
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