sábado, 29 de junho de 2013

O caso sistema prisional paraibano e a comissão interamericana de Direitos Humanos

Minhas senhoras e meus diletos senhores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington, é Órgão da Organização dos Estados Americanos e foi criada no ano de 1959, tendo alcance em todos os Estados partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e um dos primeiros a aderirem, sendo uma das suas principais características e quiçá, a mais importante, a possibilidade de postulação atribuída a qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental, que sofra, presencie ou tome conhecimento de uma violação de direitos humanos, possa efetuar denúncia diretamente ao órgão da OEA, desde que tenha esgotado os recursos internos para solução de determinada violação.
Mas esse esgotamento dos recursos internos inclui a demora injustificada por parte do Estado ou da autoridade competente para sanar a transgressão aos direitos humanos, seja na esfera administrativa ou judicial.
Pois bem, quem já teve a desdita de visitar, de presenciar o que ocorre por trás dos já vetustos muros do Presídio do Roger, pode presenciar, sentir, a mais angustiante, a mais perversa, a mais insensata profanação aos direitos humanos, ou seja, o estupro ao direito daqueles que estão privados de liberdade, bem como, aos próprios servidores do angustiante sistema prisional do Estado Membro Paraibano.
As autoridades internas não responderam até agora a fato tão tristonho, assim como, terrivelmente ilegal, que são as graves violações aos direitos dos encarcerados nos ergástulos públicos encravados em solo paraibano, começando pela administração estadual, que não possui o mínimo interesse em resolver a infração à norma legal, inclusive ao que dispõe a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, que pune os seus Estados aderentes por graves violações aos direitos humanos, notadamente das pessoas que se encontram encarceradas.
O Poder Judiciário do Brasil, no caso o da Paraíba, mesmo provocado, tanto na esfera federal quanto estadual, para que interdite e façam cessar a aberração, a esquizofrenia incrustada no centro da mais desenvolvida cidade do Estado, quedou-se na mais pérfida inércia, o federal entendendo que é atribuição do estadual e o estadual sem fornecer a resposta corajosa, altiva, independente e altamente legal, já que ancorada tanto na legislação do Brasil, quanto na Convenção Americana, que deve ser aplicada, inclusive, quando for mais protetiva aos direitos humanos, ou seja, se aplica a Convenção, em detrimento mesmo das leis internas, contudo, o Poder Judiciário Paraibano não enfrentou como manda as leis tão horrenda situação.
De forma que chegou a hora de levarmos o Sistema Prisional Paraibano à douta e criteriosa apreciação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e temos a mais plena certeza, que o cenário de horror, de repulsa, de padecimento atroz, chocará o mundo e correrá em todas as redações das mais diversificadas redações noticiosas do mundo, uma vez que a infração, o atentado ali cometido, impressionará, escandalizará, mesmo o mais radical dos críticos do sistema de defesa dos direitos humanos.
Mas levaremos ao conhecimento da Comissão as torturas cometidas e não apuradas, peticionaremos pedindo reparação e condenação aos que escondem e protegem os torturadores, aos que escalam servidores submissos e sem independência, para simularem apurações pusilânimes, pedindo que os funcionários, que dolosamente se passem para tal papel, também sejam responsabilizados, uma vez que neste momento, a tortura ainda é uma realidade nas enxovias paraibanas, infelizmente. De forma que conclamo ao Ministério Público, ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos, da Tortura, para irmos o mais breve possível, de forma unida, pedir instauração na Corte Interamericana de Direitos Humanos do caso: AS GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL DA PARAÍBA.
Promotor Marinho Mendes

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