segunda-feira, 24 de junho de 2013

Calar o Ministério Público só interessa aos corruptos, não à PEC da impunidade!


A cada dia vislumbramos uma luta insana e absurdamente corporativista, no dizer do Ministro Ayres Brito, uma verdadeira patologia, um masoquismo, uma vez que nós temos um Ministério Público que sabe dar conta da sua função constitucional, segundo ele, é a instituição de controle que mais saber desincumbir-se da sua missão constitucional, sendo um verdadeiro ponto fora da curva da impunidade, no entanto, algumas associações e sindicatos de delegados, isto mesmo, delegados, uma vez que 90% dos policiais civis e federais não delegados estão contra essa excrescência denominada de PEC/37, pois, diferentemente dos delegados, lutam por um plano de cargos onde possam ascender na carreira, mas sentem frenados por essa classe, cujo escopo é de acumulação de poderes, em detrimento da própria instituição policial, já que a luta em favor da PEC/37, é uma luta classista, sem compromisso institucional e muito menos com a nação.
Desconhecem àqueles que são a favor da PEC DA IMPUNIDADE E DA CORRUPÇÃO, que a Constituição Federal alberga e fornece suporte à investigação criminal por parte do Ministério Público, que sabe fazer isto muito bem, ao contrário do que verberam maliciosamente seus ácidos críticos, pois, ao criar as funções constitucionais essenciais, dentre elas temos em destaque a quarta função, que é a função de controle, que se circunscreve em veracidade, em juízo técnico, em fiscalizar e fiscalizar é sinônimo de apurar, de examinar, de ver, de investigar, ou melhor ainda: Fiscalizar é um gênero , sendo a investigação criminal uma espécie dessa fiscalização (palavras sábias de Ayres Brito).
Agora há de se indagar: se a Constituição Federal criou a QUARTA FUNÇÃO, QUE É A FUNÇÃO DE CONTROLE, não teria também que criar os órgãos para o exercício dessa cara e difícil função? A resposta é muito fácil e é no sentido afirmativo e dentre eles foram criados Ministério Público, Banco Central, Tribunais de Contas, Agências Reguladoras, Administração Tributária e Fazendária, dando a essas instituições o poder de fiscalizar e fiscalizar como já dito, significa ver, examinar, apurar investigar.
Relembremos que os “amigos da impunidade”, aqueles que defendem o monopólio da investigação criminal, desconhecem que Ministério Público é um órgão controlador por excelência, fora da tripartição dos poderes, diferentemente dos delegados, subordinados e submissos aos governadores, submetidos aos caprichos de muitos deles, que por deterem as chaves dos cofres e das prisões, são os que mais precisam de controle e imaginem esse controle ser subordinado a eles mesmos, por isto, os Tribunais de Contas e o Ministério Público, ficaram fora dessa tripartição.
Ainda olvidam os defensores classistas, corporativistas sem compromisso com o combate à corrupção e a impunidade, que se as polícias cuidam da segurança pública, o Ministério Público cuida de toda a ordem jurídica, sendo a segurança pública apenas um capítulo de toda a ordem jurídica e quem cuida de toda ordem jurídica, evidentemente, também cuida da segurança pública.
Para finalizar, ainda assinalamos mais uma vez, que controle pressupõe ver, investigar, examinar, apurar e investigar também é gênero e que o inquérito policial é uma espécie e se todo inquérito policial é uma investigação, nem toda investigação é um inquérito policial, de sorte que dizer de forma irresponsável que o Ministério Público vai instaurar inquéritos policiais, ao invés de afirmar de forma coerente que instalará uma investigação, é algo que só depõe contra os defensores da famigerada PEC, muitos o fazendo de forma facciosa, corporativista e criminosa e outros, no dizer de Ayres Brito: “por patologia, por masoquismo, por desconhecimento, por pobreza cognitiva”.

Promotor Marinho Mendes

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