Minhas
senhoras e meus diletos senhores, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, sediada em Washington, é Órgão da Organização dos Estados Americanos e
foi criada no ano de 1959, tendo alcance em todos os Estados partes da
Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e um dos
primeiros a aderirem, sendo uma das suas principais características e quiçá, a
mais importante, a possibilidade de postulação atribuída a qualquer pessoa,
grupo de pessoas ou entidade não governamental, que sofra, presencie ou tome
conhecimento de uma violação de direitos humanos, possa efetuar denúncia
diretamente ao órgão da OEA, desde que tenha esgotado os recursos internos para
solução de determinada violação.
Mas
esse esgotamento dos recursos internos inclui a demora injustificada por parte
do Estado ou da autoridade competente para sanar a transgressão aos direitos
humanos, seja na esfera administrativa ou judicial.
Pois
bem, quem já teve a desdita de visitar, de presenciar o que ocorre por trás dos
já vetustos muros do Presídio do Roger, pode presenciar, sentir, a mais
angustiante, a mais perversa, a mais insensata profanação aos direitos humanos,
ou seja, o estupro ao direito daqueles que estão privados de liberdade, bem
como, aos próprios servidores do angustiante sistema prisional do Estado Membro
Paraibano.
As
autoridades internas não responderam até agora a fato tão tristonho, assim
como, terrivelmente ilegal, que são as graves violações aos direitos dos
encarcerados nos ergástulos públicos encravados em solo paraibano, começando
pela administração estadual, que não possui o mínimo interesse em resolver a
infração à norma legal, inclusive ao que dispõe a Convenção Interamericana dos
Direitos Humanos, que pune os seus Estados aderentes por graves violações aos
direitos humanos, notadamente das pessoas que se encontram encarceradas.
O
Poder Judiciário do Brasil, no caso o da Paraíba, mesmo provocado, tanto na
esfera federal quanto estadual, para que interdite e façam cessar a aberração,
a esquizofrenia incrustada no centro da mais desenvolvida cidade do Estado,
quedou-se na mais pérfida inércia, o federal entendendo que é atribuição do
estadual e o estadual sem fornecer a resposta corajosa, altiva, independente e
altamente legal, já que ancorada tanto na legislação do Brasil, quanto na
Convenção Americana, que deve ser aplicada, inclusive, quando for mais
protetiva aos direitos humanos, ou seja, se aplica a Convenção, em detrimento
mesmo das leis internas, contudo, o Poder Judiciário Paraibano não enfrentou
como manda as leis tão horrenda situação.
De
forma que chegou a hora de levarmos o Sistema Prisional Paraibano à douta e
criteriosa apreciação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e temos a
mais plena certeza, que o cenário de horror, de repulsa, de padecimento atroz,
chocará o mundo e correrá em todas as redações das mais diversificadas redações
noticiosas do mundo, uma vez que a infração, o atentado ali cometido,
impressionará, escandalizará, mesmo o mais radical dos críticos do sistema de
defesa dos direitos humanos.
Mas
levaremos ao conhecimento da Comissão as torturas cometidas e não apuradas,
peticionaremos pedindo reparação e condenação aos que escondem e protegem os
torturadores, aos que escalam servidores submissos e sem independência, para
simularem apurações pusilânimes, pedindo que os funcionários, que dolosamente
se passem para tal papel, também sejam responsabilizados, uma vez que neste
momento, a tortura ainda é uma realidade nas enxovias paraibanas, infelizmente.
De forma que conclamo ao Ministério Público, ao Conselho Estadual dos Direitos
Humanos, da Tortura, para irmos o mais breve possível, de forma unida, pedir
instauração na Corte Interamericana de Direitos Humanos do caso: AS GRAVES
VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL DA PARAÍBA.
Promotor
Marinho Mendes