A Promotoria de Justiça de Jacaraú ajuizou uma ação civil pública contra
as prefeituras de Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro para
adequação da frota de veículos que realizam o transporte escolar.
Foi firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) um termo de compromisso visando dar
cumprimento ao previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Com isto, os veículos
que realizam transporte escolar no Estado da Paraíba passaram a ser fiscalizados,
para ver se adaptados às condições da lei de trânsito. Dos veículos que
compareceram para serem vistoriados, foram considerados inaptos para prestar o
serviço os das prefeituras de Jacaraú, Pedro Régis e Lagoa de Dentro.
O promotor de Justiça Marinho Mendes informou que a Prefeitura Municipal
de Curral de Cima, apesar de ter sido devidamente comunicada e convidada,
sequer encaminhou seus veículos para a vistoria, demonstrando total
desinteresse e falta de compromisso para com os estudantes daquela edilidade.
Já os veículos de Pedro Régis, Lagoa de Dentro e Jacaraú apresentaram as
mais diversas irregularidades, tais como registrador instantâneo e inalterável
de velocidade e tempo (tacógrafo), cinto de segurança, equipamentos de
segurança obrigatórios, pneus, roda sobressaltante, macaco incompatível com o
peso de veículo, chave de roda, triângulo sinalizador, retrovisores internos e
externos, para-brisa, entre outros como bem descreve os minuciosos relatórios
emitidos pelo Detran, diagnosticando as péssimas condições em que se encontram
os transportes escolares.
“O Ministério Público, por esta Promotoria de Justiça, buscou firmar um
termo de ajustamento de conduta com as Prefeituras, visando também a adequação
da frota de veículos que realizam o transporte escolar, o que restou
infrutífero, posto não aderirem o requerido as cláusulas estabelecidas, não
restando outra opção ao Ministério Público, a não ser a propositura da presente
ação civil pública,”, explicou o promotor.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer que seja concedida
liminar, a fim de determinar que os municípios adéquem imediatamente sua frota
de veículos, submetendo os veículos a inspeção pelo Detran, para que
posteriormente possam prestar o serviço, sob pena de multa diária e pessoal,
imposta aos administradores, no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente
pelo IGP-M (FGV), por dia de atraso no cumprimento da obrigação, a incidir
pessoalmente sobre o patrimônio dos senhores prefeitos municipais de Jacaraú,
Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro.
O Ministério Público requereu ainda que, no prazo máximo de cinco a
dias, as prefeituras terão que juntar comprovante de autorização para prestação
do serviço emitido pelo Detran, sob pena de multa diária de R$ 2 mil,
corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV), por dia de atraso no cumprimento da
obrigação, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio também dos senhores
gestores municipais de Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro.
MPPB