A
prefeitura de Jacaraú não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo
indeterminado, até o julgamento do mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Esta foi a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), ao deferir, por unanimidade, medida cautelar interposta pelo Ministério
Público estadual. O processo, da relatoria do desembargador José Ricardo Porto
(2001445-74.2013.815.0000), foi apreciado na manhã desta quarta-feira (26).
O
MP propôs a ação em virtude dos artigos 1º e 2º da Lei 178/2006, do Município,
que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como violação
aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba.
Entende
o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer
para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter
temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo,
caracterizando-se a excepcionalidade.
O
desembargador Ricardo Porto ressaltou que a Câmara Municipal, ao aprovar os
artigos da referida Lei discutida, elencou, a princípio, hipóteses de
contratação sem concurso público, para o exercício de funções destinadas a
cargos efetivos, cuja necessidade é permanente, e não temporária.
“No
caso em apreço, é possível reconhecer a existência do periculum in mora,
porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao
gestor contratar ainda mais servidores em caráter precário, comprometendo o
erário e mantendo a situação irregular, numa verdadeira trava para a realização
de concurso público”., concluiu o relator.
Ovalenews
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