quarta-feira, 7 de setembro de 2011

TSE determina eleição direta para prefeito de Itapororoca


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira, 6, a eleição suplementar na forma direta para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito de Itapororoca, na Paraíba. A Corte negou dois mandados de segurança em que a Câmara Municipal de Itapororoca e os diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Progressista (PP) pediam que a eleição ocorresse na forma indireta, realizada pela Câmara de Vereadores.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice por entender que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou se orientar pelo que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal. 

No entanto, os autores dos mandados destacaram que o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.

Em seu voto-vista que rejeitou os mandados de segurança, apresentado na sessão, a ministra Nancy Andrighi se manifestou a favor da realização de eleição direta em Itapororoca. A ministra ressaltou que um dispositivo do próprio artigo 64 da Lei Orgânica do Município determina a realização de eleição direta quando os cargos de prefeito e vice vagarem na primeira metade do mandato. Segundo ela, foi justamente isto o que ocorreu no caso.

Por maioria de votos, a Corte acompanhou o posicionamento da ministra Nancy Andrighi e do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que na sessão em que a ministra solicitou vista do processo já havia divergido do voto do relator dos mandados, ministro Marco Aurélio.

Voto de relator -
Na sessão do dia 23 de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão dos mandados de segurança por entender que o dispositivo da lei municipal está em harmonia com o artigo 81 da Constituição Federal, que trata de eleições para complementação de mandatos do Executivo.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou posição de que o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, que focaliza a eleição indireta para a escolha da chefia do Executivo se as vagas surgirem na segunda metade dos mandatos, não é de cumprimento obrigatório pelos municípios, em razão da própria autonomia dos entes federados.

Diante disso, o ministro Marco Aurélio votou pela concessão dos mandados para determinar a realização de eleição indireta em Itapororoca, por julgar que a Lei Orgânica do município estabelece, em qualquer hipótese, eleição indireta para prefeito e vice se as vagas ainda estiverem abertas no começo da segunda metade dos mandatos. Atualmente quem comanda o município é o presidente da Câmara de Vereadores.

Além disso, o ministro afirmou que não convém movimentar a máquina eleitoral “quando não resta nem metade do mandato a ser cumprido”, lembrando as próximas eleições municipais que ocorrerão em outubro de 2012. Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio enfatizou novamente esses pontos de seu voto.

Divergência

Antes da ministra Nancy Andrighi pedir vista dos autos, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou na sessão do dia 23 no sentido de negar os mandados de segurança. O ministro lembrou que havia indeferido medida cautelar e mantido a eleição direta no município na época em que ainda transcorria a primeira metade dos mandatos do prefeito e vice afastados dos cargos, quando as vagas, portanto, já existiam.

O ministro ressaltou que os cargos de prefeito e vice de Itapororoca somente se mantiveram vagos no início da segunda metade dos mandatos em razão dos sucessivos recursos apresentados pelas partes para impedir que fosse realizada a eleição direta na localidade. Por isso, o presidente do TSE votou por rejeitar os pedidos e manter a resolução do TRE-PB que fixou o pleito na forma direta.

Agência TSE

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