Em entrevista a reportagem da Rádio Correio do Vale FM 106,1, o
professor universitário de contabilidade, Neuzomar Souza, disse que os
candidatos a vereador e prefeito que disputaram o primeiro turno terão apenas
até o dia 6 de novembro para enviarem suas prestações de contas à Justiça
Eleitoral. O prazo começou a contar desde a segunda-feira (8), primeiro dia
útil após a votação.
O contador orienta aos candidatos eleitos e derrotados: “Quem não
apresentar a prestação de contas dentro do prazo, ficará sem a certidão de
quitação eleitoral. Os eleitos sem documentos ficarão impedidos de ser
diplomados pela Justiça Eleitoral, além de não poder disputar cargos eletivos
nas próximas eleições”, disse.
Segundo Neuzomar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma
notificação aos que não tiveram enviado as contas até o dia 6, lembrando-os de
fazer a prestação de contas em até 72 horas. O candidato é responsável pelas
prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele designada
tenha feito a administração financeira da campanha. As campanhas que não
tiveram movimentação financeira também são obrigadas a prestar contas.
Ele lembrou ainda que, os partidos políticos são obrigados a prestar
contas ao Juiz Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal
Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal,
estadual e nacional. Nas prestações de contas os partidos terão que incluir os
extratos das contas do Fundo Partidário.
Por Chico Soares / Redação Blog A Bala
Da Notícia.
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