Assessoria do TSE
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que
pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de
suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à
eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar
nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de
seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição
Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do
artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do
prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra
também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores
à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de
Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição
Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício
de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em
sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais
os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de
cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para
desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do
pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato
não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que
querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e
nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os
profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de
futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a
prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por
exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis
meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O
vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses
anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a
prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da
eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e
são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos,
magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que
ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa
pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar
da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de
julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à
prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos
da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser
filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano
antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se
quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que
pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os
servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar
seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para
candidatos a vereador e a prefeito.
Clickpb
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