Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).
Graus de parentesco
A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[2]
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, o filho do primo ou o primo do pai é chamado de primo de segundo grau, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:
Irmãos — são os que têm os mesmos pais.
Primos em primeiro grau — são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos).
Primos em segundo grau — são os que têm os mesmos bisavós (basta um casal de bisavós).
Primos em terceiro grau — são os que têm os mesmos trisavós (também basta um casal).
Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3 graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos em segundo grau.
Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são netos de seus irmãos, o mesmo que "sobrinhos-netos". Portanto, as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.
Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não-consanguíneas.[3]
Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo-direito há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa.
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sénior. Assim, por exemplo, tio e sobrinho são parentes dentro do 1º grau.
No Brasil, o vínculos de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[4] inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.
São parentes:
Por consanguinidade
Por afinidade
genro e nora ( Ex.: Sara é mãe de Frederico; Frederico e Arielli são casados, logo, Arielli é nora de Sara) (1o grau)
concunhado e concunhada (não existe juridicamente)
Fonte: Wikipedia
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