terça-feira, 12 de junho de 2012
JACARAÚ: Grupo de situação sai na frente e fecha chapa majoritária com PR e PT
Sem se preocupar muito com as indefinições do grupo
de oposição que, parece passar por um momento turbulento na escolha pelo nome
do vice na chapa com João Ribeiro (PMDB), o grupo da situação, liderado pela
Prefeita Maria Cristina (PTB), homologou no último sábado (09) a chapa
majoritária que irá para as eleições deste ano.
Como já havia sido anunciado, Dr. Walquer (PR) vem
como Pré-candidato a prefeito apoiado pelo grupo da gestora municipal, agora,
oficialmente tendo o nome do petista, Elias Costa, como o pré-candidato a vice.
Dr. Walquer disse que a escolha pelo nome de Elias
Costas se deu a partir de uma analise nas eleições passadas onde foi verificado
que o nome de Elias e sua conjuntura política sempre surpreendeu a todos.
Elias afirmou encarar a indicação à vice na futura
chapa, com muita alegria e esperança. Disse que hoje a chapa representa o novo
tempo que vai viver o município.
Elias Costa foi candidato a prefeito nas eleições
de 2008 e obteve 607 votos. Os filiados do Partido dos Trabalhadores homologaram
a conjuntura política do partido com o PR em uma votação interna ocorrida
também no sábado.
Por Lenilson Balla com informações de Júnior Campos.
Só Câmara de Vereadores pode rejeitar contas de prefeitos, diz ministro do STF.
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminares
nas Reclamações apresentadas por três ex-prefeitos e suspendeu cautelarmente os
efeitos de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
(TCM-CE) que julgaram irregulares as contas anuais e de gestão. O ministro
aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que a apreciação das contas
prestadas pelos chefes do Executivo é prerrogativa intransferível do
Legislativo, que não pode ser substituída pelo Tribunal de Contas.
As Reclamações foram apresentadas por Francisco Acácio Chaves, ex-prefeito de São João do Jaguaribe (RCL 13890); Eliésio Rocha Adriano, ex-prefeito de Bela Cruz (RCL 13921); e Hellosman Sampaio Lacerda, ex-prefeito da cidade de Milagres (RCL 13956). Nas Reclamações, os políticos alegaram que as decisões do TCM-CE desrespeitaram a autoridade da decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.
O relator das Reclamações esclareceu que a regra de competência estabelecida no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal – que submete ao julgamento desse importante órgão auxiliar do Poder Legislativo as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta – não legitima a atuação exclusiva do Tribunal de Contas, quando se tratar de apreciação das contas do chefe do Executivo, pois, em tal hipótese, incide a norma especial prevista no inciso I do mesmo artigo.
“Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo prefeito municipal. Não se subsume, em consequência, à noção constitucional de julgamento das contas públicas, o pronunciamento técnico-administrativo do Tribunal de Contas, quanto a contratos e a outros atos de caráter negocial celebrados pelo chefe do Poder Executivo”, afirmou o ministro.
Segundo o relator, o procedimento do Tribunal de Contas, referente à análise individualizada de determinadas operações negociais efetuadas pelo chefe do Poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno, pelo próprio Poder Legislativo – e exclusivamente por este –, das contas anuais submetidas à sua exclusiva apreciação. Não tem sido diversa a orientação jurisprudencial adotada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, cujas sucessivas decisões sobre o tema ora em análise ajustam-se a esse entendimento”, concluiu.
As Reclamações foram apresentadas por Francisco Acácio Chaves, ex-prefeito de São João do Jaguaribe (RCL 13890); Eliésio Rocha Adriano, ex-prefeito de Bela Cruz (RCL 13921); e Hellosman Sampaio Lacerda, ex-prefeito da cidade de Milagres (RCL 13956). Nas Reclamações, os políticos alegaram que as decisões do TCM-CE desrespeitaram a autoridade da decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.
O relator das Reclamações esclareceu que a regra de competência estabelecida no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal – que submete ao julgamento desse importante órgão auxiliar do Poder Legislativo as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta – não legitima a atuação exclusiva do Tribunal de Contas, quando se tratar de apreciação das contas do chefe do Executivo, pois, em tal hipótese, incide a norma especial prevista no inciso I do mesmo artigo.
“Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo prefeito municipal. Não se subsume, em consequência, à noção constitucional de julgamento das contas públicas, o pronunciamento técnico-administrativo do Tribunal de Contas, quanto a contratos e a outros atos de caráter negocial celebrados pelo chefe do Poder Executivo”, afirmou o ministro.
Segundo o relator, o procedimento do Tribunal de Contas, referente à análise individualizada de determinadas operações negociais efetuadas pelo chefe do Poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno, pelo próprio Poder Legislativo – e exclusivamente por este –, das contas anuais submetidas à sua exclusiva apreciação. Não tem sido diversa a orientação jurisprudencial adotada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, cujas sucessivas decisões sobre o tema ora em análise ajustam-se a esse entendimento”, concluiu.
Lana
caprina
domingo, 10 de junho de 2012
Hora do Recreio: O mestre Bezerra da Silva – Candidato caô caô
Cuidado na hora de votar…
Entramos em mais um período eleitoral e com isso
teremos que, em outubro, ir às urnas para escolhermos nossos futuros
representantes.
Quem e como escolher? Bom, sem dúvida essas são
perguntas que nós eleitores nos fazemos frequentemente. Achar a resposta para
essas questões pode ser a “chave” para que façamos uma boa escolha e consigamos
os trilhos do desenvolvimento. Na verdade, o eleitor sabe quem é o melhor
candidato. Basta querer enxergar!
E agora? Será que temos saída? É claro que temos.
Essa saída é mais simples do que parece e está ao alcance de todos nós. Não
precisamos encontrar fórmulas e teorias mirabolantes para que façamos uma boa
escolha a fim de formar um quadro político capaz de nos representar de maneira
honrosa. Para que isso ocorra basta que a gente procure pesquisar e analisar
cuidadosamente os candidatos, votando de forma consciente. É importante
prestarmos atenção no passado e presente, analisarmos suas propostas e a
viabilidade das mesmas.
Não devemos votar em um candidato por que ele é o
mais “arrumadinho” ou mais “bonitinho’’.
Não tenho dúvidas de que seguindo esse caminho
teremos uma segurança muito maior para votar na pessoa certa, reduzindo-se o
risco de continuarmos a eleger candidatos que tenham como único interesse se
locupletar com as benesses oficiais e se aproveitar do bem público, sem nada
fazer pela melhoria das condições de vida da nossa população e pelo nosso
desenvolvimento. O voto consciente é, sem dúvida, a única chance de renovarmos
qualificadamente nosso quadro político.
Enquanto isso, vale a pena ouvir a voz da
experiência, confira acima – Bezerra da Silva: Candidato caô caô.
Abaladanoticia
Saiba o que muda no calendário eleitoral a partir deste domingo
A partir deste domingo (10) os partidos políticos
podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no
período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito
de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha
eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao
postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da
realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato
pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local
próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o
uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de
campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos
postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva
convenção da legenda.
A bala da noticia com Portal Correio e
o TSE.
sexta-feira, 8 de junho de 2012
“O Mentiroso nosso de cada dia”
Os mentirosos sempre inventam, criam algo sobre alguma coisa ou alguma coisa sobre coisa nenhuma. São criativos e se realizam ao reproduzirem a mentira proferida. Geralmente eles não têm noção da gravidade do que dizem ou fazem. Mentem pelo prazer, quase necessidade, de falsificar ou imaginar coisas que gostaria que de fato tivesse acontecido ou viesse a acontecer.
Para
o simples mentiroso, mentir é uma forma de realização pessoal. Porque
ele não mente apenas por gostar de falar sobre o que não existe, mas
pela sensação de sentir que pode ser verdade. Ou seja, ele se apossa da
mentira e sente como verdade. O que de fato é o objetivo final,
construir a sua verdade, o seu mundo, completamente desconexo da
realidade. O mentiroso muitas
vezes não é mau, é um lunático apenas. Geralmente é facilmente
identificado pela freqüência com que profere inverdades e pela eterna
incoerência em seus discursos.
Contraditório
e inseguro por natureza, o mentiroso deixa de ser perigoso quando passa
a ser percebido, tornando-se uma figura cômica, ridicularizada pelos
seus discursos desconexos e pela eterna falta de objetividade.
Enquanto
aos mentirosos de primeiro grau, continue sem dar credibilidade, um dia
provavelmente ele irá perceber que não é levado a sério, que conquistou
a incredulidade das pessoa. A partir daí talvez sinta algum tipo de
necessidade de construir uma vida conexa com a realidade. Ou então por
algum outro motivo possa de fato procurar um bom terapeuta que o leve a
isso...
Gizelle Saraiva
Pesquisadora e Escritora
Tribuna do litoral
Gizelle Saraiva
Pesquisadora e Escritora
Tribuna do litoral
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